Normas do Clube

Explore os nossos 37 padrões essenciais estabelecidos pela Clubhouse International para operações eficazes do clube.

Normas do nosso Clube

Descubra os 37 padrões essenciais fornecidos pela Clubhouse International para promover um ambiente comunitário de apoio.

As Normas Internacionais para Programas de Clubes, consensualmente acordadas pela comunidade mundial de Clubhouse, definem o Modelo de Reabilitação de Clubhouse. Os princípios expressos nestes Padrões estão no cerne do sucesso da comunidade Clubhouse em ajudar pessoas com doença mental a alcançar objetivos sociais, financeiros, educativos e vocacionais. As Normas também servem como uma "carta de direitos" para os membros e um código de ética para funcionários, conselhos e administradores. Os Padrões insistem que um Clube é um local que oferece respeito e oportunidades aos seus membros. Os Padrões fornecem a base para avaliar a qualidade do Clubhouse, através do processo de Acreditação Internacional do Clubhouse. De dois em dois anos, a comunidade mundial do Clubhouse revê estes Padrões e altera-os conforme considerado necessário. O processo é coordenado pelo Comité Internacional de Revisão de Normas do Clubhouse, composto por membros e funcionários de Clubes Acreditados de todo o mundo.

MEMBROS

1. A adesão é voluntária e sem limites de tempo.

2. O Clube tem controlo sobre a aceitação de novos membros. A adesão está aberta a qualquer pessoa com histórico de doença mental, a menos que essa pessoa represente uma ameaça significativa e atual para a segurança geral da comunidade do Clubhouse.

3. Os membros escolhem a forma como utilizam a sede e o pessoal com quem trabalham. Não existem acordos, contratos, calendários ou regras destinados a obrigar a participação dos membros.

4. Todos os membros têm acesso igual a todas as oportunidades no Clubhouse, sem qualquer diferenciação baseada no diagnóstico ou no nível de funcionamento.

5. Os membros, à sua escolha, estão envolvidos na redação de todos os registos que refletem a sua participação no Clube. Todos esses registos devem ser assinados tanto pelos membros como pela equipa.

6. Os membros têm direito a reintegração imediata na comunidade do Clube após qualquer tempo de ausência, a menos que o seu regresso represente uma ameaça significativa e atual para a comunidade do Clube.

7. O Clube oferece um sistema eficaz de contacto para os membros que não comparecem, ficam isolados na comunidade ou hospitalizados.

RELAÇÕES

8. Todas as reuniões da sede estão abertas tanto a membros como a funcionários. Não existem reuniões formais exclusivas para membros ou reuniões formais apenas para funcionários onde sejam discutidas decisões do programa e questões dos membros.

9. O pessoal do clube é suficiente para envolver os membros, mas poucos o suficiente para tornar impossível o desempenho das suas responsabilidades sem a participação dos membros.

10. O pessoal do clube tem funções generalistas. Todo o pessoal partilha o emprego, alojamento, noites e fins de semana, feriados e responsabilidades de unidade. O pessoal da sede não divide o seu tempo entre a sede e outras responsabilidades laborais importantes que entram em conflito com a natureza única das relações entre membros e funcionários.

11. A responsabilidade pela gestão da sede do Clube reside nos membros e equipa e, em última instância, no diretor da sede do clube. No centro desta responsabilidade está o envolvimento dos membros e do pessoal em todos os aspetos da operação do Clubhouse.

ESPAÇO

12. O Clube tem a sua própria identidade, incluindo nome, endereço postal, email e número de telefone.

13. O Clube está localizado num espaço físico próprio. É separada de qualquer centro de saúde mental ou instituição, e é impermeável a outros programas. O Clube foi concebido para facilitar o dia de trabalho organizado e, ao mesmo tempo, ser atraente, de tamanho adequado e transmitir um sentido de respeito e dignidade.

14. Todo o espaço do Clube é acessível para membros e funcionários. Não existem espaços exclusivos para funcionários ou apenas para membros.

DIA DE TRABALHO ORDENADO

15. O dia ordenado por trabalho envolve membros e funcionários juntos, lado a lado, na gestão do Clube. O Clubhouse foca-se nos pontos fortes, talentos e capacidades; portanto, o dia de trabalho ordenado não deve incluir clínicas de medicação, tratamentos diurnos ou programas de terapia dentro do Clubhouse.

16. O trabalho realizado no Clube é exclusivamente o trabalho gerado pela sede no funcionamento e melhoria da comunidade do Clube. Nenhum trabalho para indivíduos ou agências externas, seja remunerado ou não, é aceitável no Clubhouse. Os membros não são pagos por qualquer trabalho no Clubhouse, nem existem sistemas artificiais de recompensas.

17. O Clube está aberto pelo menos cinco dias por semana. O dia de trabalho ordenado é paralelo ao horário de trabalho típico.

18. O Clube está organizado em uma ou mais unidades de trabalho, cada uma das quais conta com pessoal suficiente, membros e trabalho significativo para sustentar um dia completo e envolvente e ordenado. As reuniões da unidade são realizadas para fomentar relações, bem como para organizar e planear o trabalho do dia.

19. Todo o trabalho no Clube é concebido para ajudar os membros a recuperar a autoestima, propósito e confiança; Não se destina a ser uma formação específica para o cargo.

20. Os membros têm a oportunidade de participar em todo o trabalho do Clube, incluindo administração, investigação, inscrição e orientação, contacto, contratação, formação e avaliação do pessoal, relações públicas, defesa e avaliação da eficácia do Clube.

EMPREGO

21. O Clube permite aos seus membros regressar ao trabalho remunerado através de Emprego Transitório, Emprego Apoiado e Emprego Independente; por isso, a sede não oferece emprego aos membros através de negócios internos, empresas segregadas ou oficinas protegidas.

Emprego Transitório

22. O Clube oferece o seu próprio programa de Emprego Transitório, que oferece como direito de adesão oportunidades para os membros trabalharem em colocações de emprego no mercado de trabalho. Como característica definidora de um programa de Emprego Transitório no Clube, o Clube garante cobertura em todos os estágios durante as ausências dos membros. Além disso, o programa de Emprego Transitório cumpre os seguintes critérios básicos.

um. O desejo de trabalhar é o fator mais importante que determina a oportunidade de colocação.

b. As oportunidades de estágio continuarão disponíveis independentemente do nível de sucesso em estágios anteriores.

c. Os membros trabalham no local de trabalho do empregador.

d. Os membros recebem a taxa salarial vigente, mas pelo menos o salário mínimo, diretamente pelo empregador.

e. Os estágios de emprego transitório são selecionados entre uma grande variedade de oportunidades de emprego.

f. Colocações de emprego transitório são a tempo parcial e com tempo limitado, geralmente entre 12 a 20 horas por semana e com duração de seis a nove meses.

g. A seleção e formação dos membros no Emprego Transitório é da responsabilidade do Clubhouse, não do empregador.

h. Os membros e a equipa do clube preparam relatórios sobre colocações de TE para todas as agências apropriadas que tratam dos benefícios dos membros.

i. Colocações de emprego transitório são geridas pelo pessoal e membros do Clubhouse e não por especialistas em TE.

j. Não existem posições de TE dentro do Clubhouse. Colocações de Emprego Transitório numa agência auspícia devem estar fora do local do Clube e cumprir todos os critérios acima.

Emprego Apoiado e Independente

23. O Clube oferece os seus próprios Programas de Emprego Apoiado e Independente para ajudar os membros a garantir, sustentar e melhorar o seu emprego. Como característica definidora do Emprego Apoiado no Clube, o Clube mantém uma relação com o membro trabalhador e o empregador. Os membros e a equipa, em parceria, determinam o tipo, frequência e localização dos apoios desejados.

24. Os membros que trabalham de forma independente continuam a ter disponíveis todos os apoios e oportunidades no Clubhouse, bem como participação em programas noturnos e de fim de semana.

EDUCAÇÃO

25. O Clube ajuda os membros a alcançar os seus objetivos vocacionais e educativos, ajudando-os a aproveitar as oportunidades educativas na comunidade. Quando o Clube também oferece um programa educativo interno, utiliza significativamente as competências de ensino e explicação dos membros.

26. O Clube está localizado numa área onde o acesso a transportes locais pode ser garantido, tanto em termos de deslocação e saída do programa como de oportunidades de TE. O Clube oferece ou organiza alternativas eficazes sempre que o acesso ao transporte público é limitado.

27. Os serviços de apoio comunitário são prestados pelos membros e funcionários do Clube. As atividades de apoio comunitário centram-se na estrutura de unidades de trabalho do Clube. Incluem ajudar com direitos adquiridos, habitação e advocacia, promover estilos de vida saudáveis, bem como apoio no acesso a serviços médicos, psicológicos, farmacológicos e de abuso de substâncias de qualidade na comunidade.

28. O Clube oferece assistência concebida para ajudar os membros a melhorar a sua saúde física e bem-estar, em parceria com recursos comunitários e prestadores de cuidados de saúde. Se o Clubhouse também oferecer 4 atividades de bem-estar internas, estas estão programadas para serem consistentes com um dia de trabalho vibrante, lado a lado, ordenado; e utilizar significativamente as competências de ensino e a experiência dos membros

29. O Clube está empenhado em garantir uma variedade de opções de habitação segura, digna e acessível, incluindo oportunidades de vida independente para todos os membros. O Clube tem acesso a oportunidades que cumprem estes critérios ou, se não disponíveis, desenvolve o seu próprio programa de habitação. Os programas de alojamento do clube cumprem os seguintes critérios básicos.

um. Membros e funcionários gerem o programa em conjunto.

b. Os membros que lá vivem fazem-no por escolha.

c. Os membros escolhem a localização da sua habitação e dos seus colegas de quarto.

d. As políticas e procedimentos são desenvolvidos de forma consistente com o resto da cultura do Clubhouse.

e. O nível de apoio aumenta ou diminui em resposta às necessidades mutáveis do membro.

f. Membros e funcionários estendem-se ativamente para ajudar os membros a manter a sua habitação, especialmente durante períodos de hospitalização.

30. Regularmente, o Clubhouse realiza uma avaliação objetiva da sua eficácia, incluindo a Acreditação Internacional do Clubhouse.

31. O diretor do Clubhouse, os membros, o pessoal e outras pessoas apropriadas participam num programa de formação abrangente de duas ou três semanas no Modelo Clubhouse, numa base de treino certificada.

32. O Clube tem programas recreativos e sociais durante as noites e fins de semana. Os feriados são celebrados no próprio dia em que são celebrados.

FINANCIAMENTO, GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

33. O Clube tem um conselho de administração independente ou, se estiver afiliado a uma agência patrocinadora, tem um conselho consultivo separado composto por indivíduos numa posição única para fornecer apoio financeiro, jurídico, legislativo, de desenvolvimento de emprego, apoio ao consumidor e à comunidade e defesa para o Clube.

34. O Clube desenvolve e mantém o seu próprio orçamento, aprovado pelo conselho ou apoiado por um conselho consultivo, que fornece contributos e recomendações antes do início do ano fiscal e o monitoriza rotineiramente ao longo do ano.

35. Os salários dos funcionários são competitivos com cargos comparáveis na área da saúde mental.

36. O Clube conta com o apoio das autoridades competentes de saúde mental e de todas as licenças e acreditações necessárias. O Clubhouse colabora com pessoas e organizações que podem aumentar a sua eficácia na comunidade em geral.

37. O Clube organiza fóruns abertos e tem procedimentos que permitem aos membros e ao pessoal participar ativamente na tomada de decisões, geralmente por consenso, relativamente à governação, formulação de políticas e à direção e desenvolvimento futuros do Clube.

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